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DNA da companhia é fator decisivo na hora de implementar a ICVM 586 – Código Brasileiro de Governança

Em junho deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 586 e alterou a Instrução CVM 480. A principal novidade trazida pela ICVM 586 diz respeito ao dever das companhias de divulgar informações sobre a aplicação das práticas de governança previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa.

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Em junho deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 586 e alterou a Instrução CVM 480. A principal novidade trazida pela ICVM 586 diz respeito ao dever das companhias de divulgar informações sobre a aplicação das práticas de governança previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa.

Neste novo cenário, a instrução pede que companhias abertas informem sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa aos investidores, sob um conceito de “pratique ou explique”.

Com o objetivo de entender melhor a nova regra e discutir os impactos que ela traz para as companhias, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA) – com patrocínio da Intralinks – promoveu em novembro, em São Paulo, um workshop que reuniu speakers de grandes empresas.

A palestrante Marina Blini de Carvalho, superintendente do jurídico Itaú Unibanco, contou aos participantes como o grupo tem lidado com esta nova instrução que, segundo ela, apesar de ser uma regulamentação nova, não chega a ser um assunto exatamente inovador.

Marina comentou que o grupo passou por alguns processos para chegar em um conteúdo que funcionasse, mas que um dos caminhos na hora da decisão foi levar em conta o DNA da companhia no momento de abranger as regras de governança.

“As práticas devem ser individuais para cada empresa e o objetivo não pode ser que todas cumpram as regras de maneira igual, não é isso que faz a governança. Porque, na verdade, governança é como o grupo se relaciona com seus acionistas, stakeholders e como se organiza internamente” explica Marina.

Para concluir, a executiva reforçou que antes de implementar novas regras, é necessário considerar um conjunto de atitudes, controles e compliance – que são diferentes em cada empresa – para que se possa chegar em um acordo que traga impactos positivos na estrutura de governança.

Claudio Yamashita